Considerando que a liberdade de expressão é um dos direitos humanos, por definição, não deveria ser possível a juízes limitar seu exercício. Caberia sim, a legisladores, prever situações em que o uso abusivo desse direito, no qual o discurso cause danos a outras pessoas ou prejuízos à sociedade, leve seu autor a ser responsabilizado, talvez até criminalmente.